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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

ORÇAMENTO DA CULTURA 2012

Cultura Viva fora do orçamento do MinC para 2012
 01/09/2011
O governo enviou ontem ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2012, onde estão estimadas suas receitas neste ano e as despesas que pretende fazer com os recursos arrecadados. Da proposta de orçamento para investimentos do Ministério da Cultura, de R$ 444,81 milhões, desapareceu o programa Cultura Viva – Arte Educação e Cidadania. Não há recursos previstos para o programa, mas há R$ 20 milhões para o “fortalecimento de espaços e pontos de cultura e desenvolvimento e estímulo a redes e circuitos culturais”. A prioridade do MinC, em seus investimentos, são as Praças do PAC, onde serão alocados R$ 300 milhões. Os principais programas, por ordem de recursos a serem investidos, são os seguintes:
 1.
Praças do PAC – R$ 300 milhões

2.
Instalação e modernização de equipamentos e espaços culturais – R$ 20,54 milhões

3.
Fortalecimento de espaços e pontos de cultura – R$ 20 milhões

4.
Prom. de negócios e fomento a empreendimentos dos setores criativos – R$ 11,1 milhões

5.
Sistema Nacional de Cultura – R$ 8,66 milhões

6.
Projetos da Cinemateca Brasileira – R$ 7,2 milhões

7.
Fomento e promoção a projetos em arte e cultura – R$ 6,5 milhões

8.
Atividades e projetos do Centro Técnico Audiovisual – R$ 5,71 milhões

9.
Fomação e capacitação em audiovisual – R$ 5 milhões

10.
Estudos para o fortalecimento da economia criativa – R$ 4,8 milhões

11.
Inserção da cultura brasileira no exterior – R$ 4,29 milhões

12.
Promoção das condições de acesso à cultura – R$ 4 milhões

Cultura digital na lanterninha
O ministério alocou somente R$ 350 mil para a formulação e implementação da política de cultura digital. E R$ 1,26 milhão para a formulação e gestão da política de direitos intelectuais. Há dezenas de ações pulverizadas com valores menores de R$ 1 milhão. E há um total de R$ 750 mil para pagar serviços de rede e contribuir com a operação e desenvolvimento da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

 FONTE http://www.arede.inf.br/inclusao/component/content/article/106-acontece/4628

quinta-feira, 12 de maio de 2011

REFLEXÃO

AXÉ!

[ Presidência da República / Casa Civil / Subchefia para Assuntos Jurídicos / LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. - Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
Art. 5o Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.
TEXTO NA ÍNTEGRA NO LINK
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O aniversário de SP e a revisão da história

O aniversário de SP e a revisão da história

Editorial - No dia em que completou 457 anos, S. Paulo parece ter se dado conta da necessidade da revisão de sua própria história, a começar, pela mudança do significado de palavras como “bandeirantes”, “bandeiras”, e a rever o papel histórico de certos personagens, cuja aura de heroísmo, só se sustenta em séculos de lavagem cerebral e na ignorância da história.Assim, personagens como os bandeirantes Raposo Tavares (que dá nome a uma das mais importantes rodovias paulistas), Fernão Dias (o caçador das esmeraldas) e Domingos Jorge Velho (o comandante da expedição mercenária que devastou o Quilombo dos Palmares, em 1.695, e assassinou o líder Zumbi), começam a perder a fama de heróis indomáveis, desbravadores dos sertões.
Seus nomes passaram a estar associados à violência, a assassinatos com requintes de crueldade, e à escravização e a morte das populações indígenas, que habitavam o Planalto nos séculos XVI e XVII e XVIII.
A escravização, a morte de indígenas e negros caçados ("preados', como se dizia) nas matas era o padrão nada edificante desses personagens, sobre os quais se ensina nos bancos escolares serem responsáveis por grandes feitos. De acordo com o relato de jesuítas “na longa caminhada até S. Paulo, chegam a cortar braços de uns [índios] para com eles açoitarem os outros”. E mais: “matam os velhos e crianças que não conseguem caminhar, dando de comida aos cachorros”.
Historiadores passam a lembrar que o mito dos bandeirantes paulistas – assim como o mito da democracia racial – são obra e produto de séculos de propaganda, lavagem cerebral mesmo, puro marketing. A imagem heróica serviu para a ascenção dos cafeicultores paulistas à elite econômica brasileira no final do século XIX. Não por acaso, a sede do Governo paulista chama-se Palácio dos Bandeirantes.
"A partir de 1903, essa orientação foi incorporada à política e o governo estadual passou a bancar obras de arte que apoiassem essa aura mítica. Com o passar dos anos, o mito foi sendo incorporado a outros grupos, que queriam se associar a essa imagem de coragem. Entram aí os constitucionalistas de 1.932, o governo Vargas e até a ditadura militar", relatam Ricardo Mioto, SabineRighetti e Giuliana Miranda, em artigo para o Jornal Folha de S. Paulo, na edição comemorativa do aniversário.
O líder indígena Marcos Terena, em seu blog, lembra que “as Entradas e Bandeiras que aprendemos nas escolas primárias como heróis, foram exércitos de malfeitores que invadiram terras indígenas e destruíram vários povos”.  S. Paulo conta ainda hoje com cerca de 50 mil indígenas – de cerca de 30 nações diferentes – espalhados na região metropolitana, de acordo com levantamento da ONG Opção Brasil, para a Agenda Indígena, da Comissão Intersecretarial de Monitoramento e Gestão da Diversidade (CIM-Diversidade), da Secretaria do Trabalho de S. Paulo, em 2007.
Com números mais conservadores, o IBGE admite a existência de cerca de 35 mil indígenas vivendo na Grande S. Paulo, 25 mil apenas na capital paulista.
Um outro dado que não deixa de ser muito revelador é que, embora seja a cidade com maior população negra do mundo fora da África (é superada apenas pelas cidades de Lagos, na Nigéria, e Cairo, no Egito), com cerca de 3,7 milhões de afro-brasileiros (a população negra corresponde a 30,3% dos 11,2 milhões de habitantes, segundo a Fundação Seade), os negros são os sem espaço.
Na Edição especial SP-457 anos da Folha, o jornal destaca o peso da presença de alemães, italianos, japoneses, nordestinos, judeus, chineses, coreanos, inclusive, destacando os bairros com presença majoritária dessas comunidades. Não há uma única menção a presença negra, nem onde residem os afro-brasileiros.
Neste caso, seria fácil: bastaria percorrer a periferia da cidade, as favelas mais afastadas. Lá estão os quase 4 milhões de afro-brasileiros da cidade, submetidos à condições de desemprego, moradias precárias, à mercê das intempéries e das enxurradas, da violência da polícia, e sobrevivendo com bicos, na informalidade, ocupando o espaço da sub-cidadania.
São Paulo, 25/1/2011
Dojival Vieira - Jornalista Responsável
FONTE: http://www.afrodescendente.com.br

sábado, 25 de dezembro de 2010

PONTO DE CULTURA DENDÊ - PEDAGOGIA DA CAPOEIRA

A Associação de Capoeira Dendê conquista o Prêmio Nacional do Ministério da Cultura
PONTO DE CULTURA para desenvolver atividades artísticas e culturais da cultura negra
na cidade de São Mateus - ES.
Esta iniciativa vai promover a integração de vários grupos de cultura, tais como
Empreender Jovem - Centro de Oportunidades ao Jovem Empreendedor, Associação Cais Dourado,
Grupo Sama Break, sob a liderança da Associação de Capoeira Dendê.
Parabéns ao Presidente Magno, Mestre Piau, Professor Sidrônio, Dançarino David Lopes Piu Sama Break e vários produtores culturais.

sábado, 10 de abril de 2010

“Porque falar em Faxina Étnica”


O racismo é uma prática social com efeitos perversos na vida de bilhões de seres humanos espalhados pelos cinco continentes do planeta (sejam povos originários, afro-descendentes, árabes, ciganos, judeus, orientais etc). A prática do racismo é estrutural e apoiada pelo estado e por seu aparelhos ideológicos (meios de comunicação, igreja, escola etc) no sistema social e político capitalista. O racismo brasileiro tem uma face institucional e militar: a faxina étnica. Esta política de faxina étnica define – para negros, “pardos”, “morenos” e “mulatos” – quais são os territórios em que podem viver e a forma como devem viver. Favelas, periferias, subúrbios e alagados não fenômenos que revelam, no território urbano, a unidade entre capitalismo e racismo, entre classe e raça.
O processo de racialização do espaço urbano foi (e ainda é) extremamente violento e complexo. Como primeiro fator, temos a política de extermínio e genocídio que nomeamos de extermínio direto e extermínio indireto. O extermínio direto é materializado nas ações do estado contra moradores destes territórios. É uma violência estatal e não social como a provocada pelo tráfico de drogas. Já, o extermínio indireto ocorre através da morte lenta nas filas dos hospitais por falta de socorro e tratamento adequado, nas enchentes e tragédias naturais causadas pela omissão do estado e da defesa civil, os surtos de dengue e outras enfermidades que incidem majoritariamente na população negra e pobre.
Ambas as formas de extermínio (direto e indireto) tem como base esteriótipos racistas que se reproduzem através destas ações. Quando a polícia do estado assassina um morador de uma favela – ao invés de protegê-lo – diz-se que se tratava de um “marginal” (que é representado como um descartável, ou seja, um elemento anti-social sem condições de ser reintegrado a vida em sociedade). O suspeito-padrão da polícia é negro, “moreno”, “pardo” e “mulato”: não importa como esteja vestido, onde esteja e o seu comportamento – apenas pela cor de sua pele – já é considerado suspeito. Quando não o matam, o constrangem (através da violentas batidas policiais) que tem o objetivo de mostrar ao negro “qual é o seu lugar”.
Por outro lado, as imagens reproduzidas pelos jornais e televisão das filas dos hospitais, dos que morrem por falta de tratamento e atenção, dos que têm suas vidas, móveis e casas totalmente perdidos por catrástofes naturais etc, não causam nenhum tipo de indignação: são naturalizadas. Naturalizar é afirmar que estas tragédias tratam-se de fenômenos que não podem ser impedidos pela ação humana. Estas imagens são relacionadas à tragédia que segue há mais de cinco séculos os afro-descendentes, tomados por uma “coletividade amaldiçoada” que não consegue superar seus problemas por seus próprios esforços.
Por fim, associam-se os territórios de maioria negra à tragédia e a violência como elemento naturais e reeditam o racismo biológico que estabele a relação direta entre cor da pele e comportamento social. O racismo transforma, desta maneira, os problemas sociais e raciais dos moradores das favelas, periferias, subúbios, alagados e bairros pobres – de maioria negra – em problemas de ordem moral, psicológica e biológica. Para comprovar sua tese, o estado burguês e racista tem a necessidade de encarcerar os negros e pobres, ou seja, mostrar ao conjunto da sociedade que, de fato, são elementos perigosos e, por conseqüência, é necessário pôr sobre controle e vigilância permanente os territórios de maioria negra.
Como segunda manifestação da faxina étnica, apontamos o encarceramento em massa da população afro-descendente (em enorme desproporção se comparadas a população branca). As cadeias brasileiras parecem-se enormes navios negreiros, depósitos de carne humana em que se inscreve na pele negra sua associação necessária com o crime. É impossível fugir ao estigma da raça: a prisão é a instituição consagrada para controlar a pressão social e racial do proletariado urbano e rural. Logo, se associa o criminoso ao seu lugar de origem: ele vive na favela, tem amigos na favela, se comporta como um favelado etc. Raça, território e criminalidade confundem-se em uma coisa só: se é negro e favelado, necessariamente é criminoso. Com isso, o encarceramento contribui para definir os territórios negros urbanos: trata-se de uma malha de ruas, casas e barracos que unem negros “marginais” ou em processo de “marginalização”.
Como terceira manifestação da faxina étnica, apontamos as políticas de remoção e despejo. Se uma coletividade negra vive, de forma precária, em uma área valorizada pela especulação imobiliária ou de um novo empreendimento imobiliário, o estado age de forma violenta para expulsá-la deste território. Com isso, empurram os negros para longe do centro e dos bairros nobres, de maioria branca, em que só podem visitar na condição de empregados domésticos ou prestadores de serviço.
Estamos convencidos que, nos dias atuais, de desindustrialização da economia e recolonização do pensamento social brasileiro, em que o imperialismo penetra com mais força e violência em nossa sociedade, o racismo – fenômeno associado a ordem social burguesa – manifesta-se com toda sua intensidade no território urbano.
Para a vanguarda social combativa do movimento negro, dos movimentos populares e forças progressistas, contribuir para politizar o conceito de território negro urbano: ele pode ser uma ferramenta poderosa de afirmação dos afro-descendentes que vivem nestas áreas com o objetivo de fazer um contraponto as representações racistas que associam o território em que vivem à criminalidade, ao vício e a ausência de produção artística e cultural.
Por tudo isso é necessário falar em faxina étnica. Denunciá-la e combatê-la é dever de todos os que se identificam com o povo negro e suas aspirações de liberdade e reconhecimento coletivo. Para nos contrapormos a este processo de faxina étnica é necessário um conjunto de políticas públicas que tenham como marco uma cidade racialmente mais justa e integrada. Enquanto, nos centros urbanos de nosso país, pequenas faixas do território urbano, de maioria branca ou totalmente branca, monopolizarem os equipamentos públicos (melhores escolas, hospitais, centros de comércio, lazer, recreação, produção e difusão cultural) em detrimento da enorme massa negra desasistida e esparramada em territórios em que o único equipamento público é uma unidade da polícia, estaremos muito longe de solucionar este problema.
Autores: Gilberto Batista Campos e Marco André.